Código de Ética

Os Mediadores de Seguros associados na ANACS, regem-se pelos princípios seguintes:

  • AGIR sempre com transparência, seriedade e lealdade;
  • AGIR com sentido de responsabilidade perante o mandato do cliente;
  • AGIR de acordo com os regulamentos existentes para a mediação de seguros, observando completo sigilo sobre os contratos de sua intervenção;
  • COLABORAR com o mercado segurador solicitando e disponibilizando informação adequada e exigível aos contratos que gerem;
  • COLABORAR empenhadamente para a boa imagem do mercado segurador;
  • COLABORAR para uma sã concorrência entre as seguradoras, actuando junto destas com independência;
  • CONTRIBUIR activamente para o reconhecimento e valorização pela sociedade da função dos mediadores de seguros;
  • CONTRIBUIR activamente com atitudes conducentes a elevada ética e respeito pelos seus congéneres mediadores de seguros;
  • CONTRIBUIR muito activamente na implementação do presente código de ética.

 

             (Aprovado na Assembleia Geral de 24 de Junho de 2002)

A Associação

Decreto-Lei n.o 144/2006

Directiva n.o 2002/92/CE, do Parlamento Europeu
Ler mais...
Calendário Fiscal Setembro 2010


Ler mais...
Entrevista...

Entrevista com o Presidente da Direcção da ANACS
Ler mais...